Sancionada lei que exige carteira de vacinação em dia para matricular alunos em escolas de Siderópolis

O prefeito de Siderópolis Hélio Cesa, o Alemão, sancionou a lei que torna obrigatória a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até dezoito anos de idade, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

 

A carteira de vacinação deverá estar atualizada, assim entendida aquela que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o calendário de vacinação da criança e o calendário de vacinação do adolescente, em consonâncias com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Município.

 
O prefeito destaca que esta lei é para proteger toda a população, e reforçar a importância da vacinação para prevenção de doenças.
 
 
Só será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina. A falta de apresentação do documento ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de trinta dias, pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar .