Decreto estabelece medidas mais restritivas no combate à Covid-19

Nesta terça-feira, o prefeito de Siderópolis, Hélio Cesa, o Alemão, assinou um decreto com medidas mais restritivas no combate e prevenção à Covid-19. O novo decreto tem como base regras comuns a todos os municípios integrantes da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Amrec).

Segundo o prefeito de Siderópolis, as medidas foram tomadas em razão do atual quadro da pandemia na região, com o aumento considerável no número de casos de Covid-19 e a previsão de falta de leitos em UTI e medicamentos para o tratamento dos pacientes.

“A gente clama para que a população se cuide. Não vamos bobear e dar bola para o azar. É preciso seguir os protocolos de prevenção e todos os cuidados para conter o avanço do vírus. Pois, o jogo ainda não está ganho”, alerta Hélio Cesa, o Alemão.

A partir da próxima quinta-feira, dia 2 de julho, haverá multa de R$ 102,81 para quem não utilizar máscara em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas, em transporte público, em transporte por aplicativo, táxis e em veículos utilizados para fretamento de pessoas.

Estão dispensados de utilizar o item de proteção somente: as crianças menores de três anos, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.

Ainda segundo o decreto, nos municípios da Amrec, estão proibidos, nos bares e similares, jogos de baralho, sinuca, bocha, entre outros.

A fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Município, bem como pelos agentes de fiscalização municipais, que ficam autorizados a agir na condição de autoridade de saúde. O descumprimento do decreto acarretará em notificação para estabelecimentos que não apresentarem nenhum registro anterior durante a pandemia e interdição inicial de dez dias para reincidentes.

O decreto ainda prevê as seguintes medidas:

  • Fica recomendado o isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Recomenda-se que o deslocamento se limite às atividades laborativas, atendimentos de saúde, aquisição de produtos alimentícios e de saúde e para atividade física ao ar livre, sempre utilizando máscara.

 

  • Nos estabelecimentos com serviços de alimentação, a entrada de pessoas para consumo no local fica restrita até às 22 horas, podendo o cliente permanecer no local até, no máximo, às 23 horas. Após as 22 horas, para novos atendimentos, os serviços de alimentação não essenciais poderão funcionar somente na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta ou drive thru.

 

  • Fica proibido, nas dependências de lojas de conveniências e nos postos de combustíveis: o consumo de bebidas alcoólicas, a aglomeração de pessoas e carros nas dependências e imediações.


Confira na íntegra o Decreto 173, de 30 de junho,
neste link.