Decreto prorroga por tempo indeterminado medidas restritivas de combate ao coronavírus

No final da tarde desta terça-feira, dia 11, o prefeito de Siderópolis, Hélio Cesa, o Alemão, assinou um novo decreto prorrogando as medidas restritivas de combate ao novo coronavírus. O Decreto 218/2020 estabelece, por tempo indeterminado, a manutenção das medidas dispostas no Decreto 173, publicado no último dia 30 de junho.

O decreto tem como base o alinhamento de regras comuns aos municípios integrantes da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Amrec). A medida leva em consideração a atual situação epidêmica na região da Amrec, que está classificada como de Risco Potencial Gravíssimo, segundo a Matriz de Avaliação do Risco Potencial Regional, instituída pela Secretaria de Estado da Saúde.

A prorrogação do decreto mantém obrigatório o uso de máscara (sujeito a multa de R$ 102,81), o distanciamento entre as pessoas, e a proibição de festas, eventos ou aglomerações. Ainda segundo o decreto, nos municípios da Amrec, estão proibidos, nos bares e similares, jogos de baralho, sinuca, bocha, entre outros.

O decreto ainda prevê as seguintes medidas:

Fica recomendado o isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Recomenda-se que o deslocamento se limite às atividades laborativas, atendimentos de saúde, aquisição de produtos alimentícios e de saúde e para atividade física ao ar livre, sempre utilizando máscara.

Nos estabelecimentos com serviços de alimentação, a entrada de pessoas para consumo no local fica restrita até às 22 horas, podendo o cliente permanecer no local até, no máximo, às 23 horas. Após as 22 horas, para novos atendimentos, os serviços de alimentação não essenciais poderão funcionar somente na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta ou drive thru.

Fica proibido, nas dependências de lojas de conveniências e nos postos de combustíveis: o consumo de bebidas alcoólicas, a aglomeração de pessoas e carros nas dependências e imediações.

Confira na íntegra o Decreto 173, de 30 de junho.