Matrícula Creche / Colônia de Férias

EDITAL Nº 01/2023

Dispõe sobre o processo de matrícula para o ano letivo de 2024 na CEIM Olírio Cesa e CM Rosalia Pierini Salvaro da Rede Pública Municipal de Ensino de Siderópolis – SC.

O  governo Municipal de Siderópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, que estabelece as diretrizes do processo de matrícula para o ano letivo de 2024 no CEIM Olírio Cesa e CM Rosalia Pierini Salvaro pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Siderópolis e regulamenta o processo de seleção.

As vagas oferecidas são no atendimento em período integral.

1.   DO PROCESSO DE MATRÍCULA PARA VAGA EM PERÍODO INTEGRAL NO ANO LETIVO DE 2024.

1.1 Os interessados em matricular crianças para o ano letivo de 2024 deverão comparecer na data e horário estabelecidos abaixo, na Unidade de Ensino a ser frequentada no ano letivo de 2024:

UNIDADE ESCOLARDATAHORÁRIO
  CEIM Olírio Cesa23/10/2023 a 27/10/202308h às 11h 13h às 16h30min
  CM Rosalia Pierini Salvaro23/10/2023 a 27/10/202308h às 11h 13h às 16h30min

2.   DOS CRITÉRIOS DE ENTURMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL

  • A composição de turmas atenderá como parâmetro o disposto nas diretrizes

Curriculares Nacionais da Educação Básica respeitando a data corte de 31/03/2024:

CENTRO DE DUCAÇÃO INFANTILGRUPOIDADE
  CM Rosalia Pierini SalvaroI04 meses a 01 ano e oito meses
II02 anos completos até 31/03/2024
III03 anos completos até 31/03/2024
CENTRO DE DUCAÇÃO INFANTILGRUPOIDADE
    CEIM Olírio CesaI04 a 11 meses
I01 ano completo até 31/03/2024
II02 anos completos até 31/03/2024
III03 anos completos até 31/03/2024
  • Poderão se inscrever neste Edital crianças cujas famílias residem no município de Siderópolis ou cujos pais ou responsável legal sejam funcionários da prefeitura municipal de Siderópolis.
  • A efetivação da matrícula será realizada em 02 (duas) etapas: Entrega da documentação e análise documental.

3.   DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA

  • Para efetuar a MATRÍCULA, os pais ou responsável legal deverão levar na Unidade de Ensino, na data e horário presentes no cronograma, portando a documentação listada abaixo:
ITEMDOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
ICertidão de nascimento da criança (original e cópia);
IICarteira de identidade da criança (caso possua, original e cópia);
IIICPF da criança (caso possua, original e cópia);
IVCartão do SUS da criança (original e cópia);
VLaudo médico que ateste deficiência para crianças da Educação Especial;
VIDeclaração de atualização vacinal (Unidade de saúde);
VIIDeclaração cor/raça – Anexo 1;
  VIIIAtestado médico que aponte alguma alergia ou restrição alimentar (Caso a criança/estudante não tenha nenhuma restrição ou alergia os pais ou responsável legal deverão preencher o ANEXO 2);
  IXComprovante de residência atualizado (original e cópia). Para os casos de residentes de aluguel ou de moradia cedida que não possuem comprovante de residência em seu nome, deverão apresentar uma declaração do proprietário (ANEXO 3);
XDocumento de identidade e CPF dos pais ou responsável legal pela criança (original e cópia);
XISe responsável legal, a documentação expedida pelo juiz de guarda provisória ou definitiva (original e cópia);
  XIIDeclaração de trabalho dos pais ou responsável legal que residem com a criança, contendo CNPJ e apontando a jornada de trabalho semanal, a ser expedida pela empresa que possui contrato de trabalho;
  XIIIPara os pais ou responsável legal que não possuem trabalho registrado em carteira de trabalho profissional, uma declaração (ANEXO 4), apontando seu ofício e jornada de trabalho;
  XIVSe assistido por algum programa social federal, estadual ou municipal, os pais ou responsável legal deverão apresentar uma declaração comprobatória (ANEXO 5).
  • O preenchimento da ficha de matrícula será realizado pelo profissional que estiver trabalhando no processo de matrícula, mediante informações prestadas pelos pais ou responsável legal, seguido de assinatura, data e hora.
  • Toda documentação deverá ser apresentada original e cópia.

4.   DAS RESPONSABILIDADES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

LEGAIS

  • Será de exclusiva responsabilidade dos pais ou responsável legal pela criança as informações prestadas.
    • Os pais ou responsável legal deverão providenciar cópias dos documentos para apresentá-los no ato da matrícula.
    • Em hipótese alguma, a ficha de matrícula será validada se faltar algum documento indispensável para a consolidação da matrícula.
    • Cabe à família, no decorrer do ano letivo, entrar em contato com o Centro de Educação Infantil para informar qualquer alteração de informações cadastrais, quando assim ocorrer.
    • No ano letivo de 2024, a criança que, sem justificativa dos pais ou responsável legal, ficar ausente por 5 (cinco) dias consecutivos ou 7 (sete) dias alternados, a unidade de ensino entrará em contato com a família por meio dos contatos preenchidos na ficha de matrícula, por 3 (três) tentativas. O não atendimento ou resposta à unidade de ensino será considerado abandono de vaga e a unidade de ensino fará o devido encaminhamento aos órgãos competentes e fiscalizadores do município.
    • As normas e horários de atendimento estabelecidos pelos Centros de Educação Infantil deverão ser cumpridos pelos pais ou responsável legal pela criança.
    • Serão consideradas, na composição da jornada de trabalho do grupo familiar, somente as horas de trabalho dos pais ou responsável legal pela criança.
    • É de extrema responsabilidade dos pais ou responsável legal acompanhar o resultado e a divulgação da lista dos contemplados pelas vagas de período integral.
    • A lista será divulgada no dia 30 de Novembro de 2023 na Unidade de Ensino.

5.   DA COMISSÃO DE MATRÍCULA PARA O CEIM OLÍRIO CESA E CM ROSALIA PIERINI SALVARO

  • O CEIM Olírio Cesa terá uma comissão de matrícula constituída por 01 (um)

profissional da rede municipal de ensino de Siderópolis e 01 (um) pai ou responsável legal membro da Comunidade Escolar e 01 (um) Diretor para todos os procedimentos colocados por este Edital.

  • A CM Rosalia Pierini Salvaro terá uma comissão de matrícula constituída por 1 (um) profissional da rede municipal de ensino de Siderópolis e 1 (um) pais ou responsável legal membros da Comunidade Escolar e 1 (um) Diretor para todos os procedimentos colocadospor este Edital.
  • São atribuições da comissão de matrícula:
  1. Conferir a relação de vagas disponíveis no CEIM Olírio Cesa e CM Rosalia Pierini Salvaro do município de Siderópolis.
  • Realizar a análise documental entregue pelos pais ou responsável legal.
  • Buscar a veracidade dos documentos quando suspeitos de alterações, fraudes ou falsificações em órgãos competentes.
  • Divulgar a lista dos contemplados pelas vagas de período integral.
  • Receber e verificar as denúncias encaminhadas às unidades referentes a comprovação de informações e matrículas.
  • Aprovar ou não aprovar as matrículas, observado o disposto neste Edital.
  • Prestar esclarecimentos acerca das matrículas realizadas na unidade quando solicitado pela Secretaria de Educação.
  • A comissão de matrícula deverá ser ética, justa e obedecer exatamente às normativas que este Edital apresenta, sem poder beneficiar, ajudar ou manipular informações em detrimento de benefício próprio ou de outrem.

6.   DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

  • No CEIM Olírio Cesa e na CM Rosalia Pierini Salvaro do município de Siderópolis serão ofertadas vagas para Educação Infantil apenas no período integral.
  • Será aceita a matrícula em apenas um Centro de Educação Infantil da Rede Municipal de Siderópolis.
  • Esgotando-se o número de vagas apresentado em cada Centro de Educação Infantil,    haverá    lista    de    espera    por    ordem    de    inscrição,    podendo, posteriormente, por meio de chamada realizada pela própria instituição, ter matrícula efetuada em decorrência da abertura de nova vaga.
    • O preenchimento da ficha de matrícula não garantirá a oferta, estando cientes os pais ou responsável legal de que a distribuição das vagas integrais para CEIM Olírio Cesa e CM Rosalia Pierini Salvaro ocorrerão após a análise e apreciação documental a ser feita pela comissão de matrícula, sendo assim realizada:

I – Para as vagas de período integral:

  1. Crianças de risco social, nas hipóteses previstas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
  2. Crianças vulneráveis socialmente, mediante comprovante emitido por órgão responsável de atendimento por programas sociais.
  3. Crianças cujo grupo familiar possua jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, em período diurno. (Em situações onde houver uma demanda acima da quantidade de vagas, terá prioridade os pais ou responsável legal que primeiro preencher a ficha de matrícula).
  4. Crianças cujo grupo familiar não se enquadra em nenhum dos itens anteriormente citado, mas que tenham interesse pela vaga de período integral. (Em situações onde houver uma demanda acima da quantidade de vagas, terá prioridade os pais ou responsável legal que primeiro efetuou a matrícula na Unidade de Ensino).

7.   DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS CRECHES

7.1 CEIM Olírio Cesa – 6h40min às 18h

CM Rosalia Pierini Salvaro – 6h40min às 18h

8.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • Não serão realizadas matrículas no ano de 2023 fora dos prazos, horários e condições colocadas neste edital.
  • Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de matrícula.
  • Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Siderópolis, 18 de Outubro de 2023.

Méricles Rossa

Secretário Municipal de Educação de Siderópolis/SC

Ângelo Franqui Salvaro Prefeito Municipal de Siderópolis/SC

ANEXO 1 – DECLARAÇÃO DE COR/RAÇA

Eu, …………………………………………………………………………………………………………

Pai/Mãe/Responsável Legal pela criança…………………………………………………………………. ,

declaro que a mesma se identifica pela cor/raça:

( ) Branca    ( ) Preta     ( ) Parda     ( ) Amarela    ( ) Indígena    ( ) Não declarada

Siderópolis, ………… de……………………………………. de 2023.

……………………………………………………………………….

Assinatura Dos Pais Ou Responsável Legal

…………………………………………………………………………………………………………………………..

ANEXO 1 – DECLARAÇÃO DE COR/RAÇA

Eu,    ……………………………………………………………………………………………………….

Pai/Mãe/Responsável Legal pela criança…………………………………………………………………. ,

declaro que a mesma se identifica pela cor/raça:

( ) Branca    ( ) Preta     ( ) Parda     ( ) Amarela    ( ) Indígena    ( ) Não declarada

Siderópolis, ………… de……………………………………. de 2023.

……………………………………………………………………….

Assinatura Dos Pais Ou Responsável Legal

ANEXO 2 – DECLARAÇÃO DE NÃO RESTRIÇÃO ALIMENTAR OU ALERGIAS

Eu,……………………………………………………………………………………………………………… ,

CPF: …………………………………………………………. Residente no município de

…………………………………………………………………..,             responsável    legal    pelo(a)

…………………………………………………………………………………..,               declaro    que    o

mesmo NÃO possui nenhum tipo de restrição alimentar e nenhum tipo de alergia. Declaro também que as informações são verdadeiras e que as declarações feitas são de minha inteira responsabilidade.

Siderópolis, ………… de………………………… de 2023.

…………………………………………………………………….

Assinatura dos Pais ou Responsável legal

…………………………………………………………………………………………………………………..

ANEXO 2 – DECLARAÇÃO DE NÃO RESTRIÇÃO ALIMENTAR OU ALERGIAS

Eu,……………………………………………………………………………………………………………… , CPF: …………………………………………………………. Residente no município de

…………………………………………………………………..,             responsável    legal    pelo(a)

…………………………………………………………………………………..,               declaro    que    o

mesmo NÃO possui nenhum tipo de restrição alimentar e nenhum tipo de alergia. Declaro também que as informações são verdadeiras e que as declarações feitas são de minha inteira responsabilidade.

Siderópolis, ………… de………………………… de 2023.

…………………………………………………………………….

Assinatura dos Pais ou Responsável legal

ANEXO 3 – COMPROVANTE DE RESIDÊNCIAPARA QUEM TEM CASA ALUGADA OU MORADIA CEDIDA

Eu,………………………………………………………………………………………………………..

CPF: ……………………………………………. Residente na Rua ……………………………………

……………………………………………………………………………………………………………………. Número: …………… no município de ……………………………………………………, Declaro

que    o(a)    cidadão    ……………………………………………………………………………………….

CPF: ……………………………………., é residente em minha propriedade, localizada na Rua ……………………………………………………………………………………. Número: ……….

Bairro: ………………………………………….. Município de …………………………………………….

Declaro também que as informações são verdadeiras e que as declarações feitas são de minha inteira responsabilidade.

Siderópolis, …………de………………………. de 2023.

………………………………………………………………………………………..

Assinatura do responsável pelo imóvel/terreno

……………………………………………………………………………………………..

Assinatura dos pais ou responsável legal pela criança/aluno

ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

Eu, …………………………………………………………………………………………………………

CPF: …………………………………………………… Residente na Rua ………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………, número:………….. município de……………………………………………………..                                            DECLARO que

sou profissional autônomo, ocupando o ofício de……………………………………………………. ,

atuando …………….

Horas diárias.

Declaro também que as informações são verdadeiras e que as declarações feitas são de minha inteira responsabilidade.

Siderópolis, …………. de……………………………….. de 2023.

……………………………………………………………………………………………..

Assinatura dos pais ou responsável legal pela criança

ANEXO 5 – DECLARAÇÃO DE CONTEMPLAÇÃO DE ALGUM PROGRAMA SOCIAL

Eu,………………………………………………………………………………………………………………….. ,

CPF: …………………………………………………….., DECLARO ser contemplado(a) pelo

Programa Social denominado………………………………………………………………………………… ,

da rede…………………………………………………………………………………………………………. , desde

a data……../……/…………..

Siderópolis,……….. de………………………………….. de 2023.

…………………………………………………………………………………………..

Assinatura dos pais ou responsável legal pela criança

  • Anexar documento comprobatório de integrante do Programa